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APOSENTADORIA

Entrar com o pedido de aposentadoria

PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

Opção para quem deseja se aposentar com o melhor benefício.  

BPC/LOAS

Benefício para pessoas com deficiência ou idosos

AUXÍLIO DOENÇA

Opção para quem encontra-se impossibilitado de trabalhar de forma temporária por alguma doença 

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Aposentadoria para aquele que encontra-se incampacidade para o trabalho de forma permanente

SALÁRIO-MATERNIDADE

Opção para às mães, seja pelo nascimento de um filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

AUXÍLIO ACIDENTE

Opção para quem sofreu algum acidente que lhe restaram sequelas. 

AUXÍLIO-RECLUSÃO

Para aquele dependente que possuí um familiar preso. 

PERGUNTAS FREQUENTES

A Previdência Social é um sistema de proteção social que tem como objetivo garantir segurança financeira e assistência aos trabalhadores e seus dependentes em momentos de necessidade, como aposentadoria, doença, invalidez, maternidade ou falecimento.

INSS significa Instituto Nacional do Seguro Social. É o órgão responsável pelo pagamento dos benefícios da Previdência Social no Brasil, como aposentadorias, pensões por morte, auxílios (doença, acidente, reclusão), salário-maternidade e Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Os recursos do INSS vêm das contribuições previdenciárias feitas por trabalhadores, empregadores e contribuintes individuais. O objetivo do sistema é garantir proteção social aos segurados e seus dependentes em casos de incapacidade, idade avançada, maternidade ou falecimento do provedor da família

O que é o Planejamento Previdenciário?

O Planejamento Previdenciário é um estudo detalhado da sua vida contributiva para garantir que você se aposente da melhor forma possível, com o maior benefício e no menor tempo possível. Ele analisa todas as suas contribuições ao INSS e identifica a estratégia mais vantajosa para sua aposentadoria. 

E como o planejamento previdenciário pode me ajudar?

Evita prejuízos – Você não corre o risco de se aposentar com um benefício menor do que poderia.

Antecipação da aposentadoria – Identifica oportunidades para se aposentar antes do esperado.
Correção de erros – Detecta contribuições irregulares ou períodos não considerados pelo INSS.
Escolha do melhor regime – Compara os diferentes tipos de aposentadoria para encontrar a mais vantajosa.
Redução de custos – Ajuda a evitar contribuições desnecessárias ou inadequadas.
Segurança jurídica – Evita surpresas negativas ao solicitar a aposentadoria.

A idade para aposentadoria depende do tipo de benefício e das regras da Reforma da Previdência (EC 103/2019). As principais modalidades são:

1. Aposentadoria por Idade (Regra Atual – Pós-Reforma):

– Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição

– Homens:  65 anos + 15 anos de contribuição (para quem já contribuía antes da reforma) ou 20 anos (para novos segurados)

2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Regras de Transição)

Para quem já contribuía antes da reforma, existem regras de transição, como:

– Sistema de pontos: Soma da idade + tempo de contribuição (mínimo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens).

– Idade progressiva: Exige tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima que sobe a cada ano.

-3. Aposentadoria Especial

Para trabalhadores expostos a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos). A idade mínima varia conforme o grau de insalubridade.

Sim! O cônjuge que recebe pensão por morte pode se casar novamente, sem perder o benefício.

            Mas atenção!

  • Para quem recebe pensão militar, algumas regras podem ser diferentes, dependendo da legislação específica.

Sim, é possível pagar o INSS em atraso, mas as regras variam conforme o tipo de segurado:

1. Contribuinte Individual ou Facultativo:

– Se você já esteve inscrito no INSS e deixou de contribuir, pode pagar os meses atrasados.

– Se o atraso for de até 5 anos, pode pagar sem comprovar atividade.

– Se o atraso for superior a 5 anos, será necessário comprovar que exerceu atividade remunerada no período.

2. Segurado Facultativo (quem não exerce atividade remunerada, como dona de casa)

– Só pode pagar atrasados de até 6 meses (se passar desse prazo, não poderá recolher).

Lembrando que as contribuições em atraso contam somente para tempo de contribuição e não carência.

Sim! Mesmo sem nunca ter trabalhado ou contribuído para o INSS, você pode ter direito a um benefício assistencial chamado BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada).

Mas o que é BPC/LOAS?

É um benefício no valor de 1 salário mínimo, pago pelo Governo Federal para pessoas que não têm condições de trabalhar e se sustentar. Ele é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Idosos com 65 anos ou mais;
Pessoas com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) que impeça a participação plena na sociedade;
Renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo (em 2024, isso equivale a R$ 353 por pessoa da família);
Precisa passar por avaliação do INSS para comprovar a situação de vulnerabilidade.

Importante!

❌ O BPC não dá direito a 13º salário nem gera aposentadoria;❌ Se a renda da família aumentar, o benefício pode ser cancelado.

Sim, é possível receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo, mas desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), houve mudanças nas regras de acumulação de benefícios no INSS.

  • O beneficiário receberá 100% do benefício de maior valor (entre aposentadoria e pensão).
  • No segundo benefício (aquele de menor valor), será aplicado um redutor escalonado, conforme os seguintes percentuais:

🔹 Até 1 salário mínimo100% do valor
🔹 De 1 a 2 salários mínimos60% do valor excedente
🔹 De 2 a 3 salários mínimos40% do valor excedente
🔹 De 3 a 4 salários mínimos20% do valor excedente
🔹 Acima de 4 salários mínimos10% do valor excedente.

Exemplo prático:

Se uma pessoa recebe uma aposentadoria de R$ 3.000,00 e tem direito a uma pensão por morte de R$ 2.500,00, o cálculo será:

1️⃣ Mantém 100% do maior benefícioR$ 3.000,00 (aposentadoria)
2️⃣ Sobre a pensão por morte (R$ 2.500,00):

  • R$ 1.412,00 (1 salário mínimo) → recebe 100% = R$ 1.412,00
  • R$ 1.088,00 restantes → recebe 60% = R$ 652,80

💰 Valor total a receber: R$ 3.000,00 (aposentadoria) + R$ 2.064,80 (pensão reduzida) = R$ 5.064,80

Obs. O redutor não se aplica se o acúmulo de benefícios for anterior à Reforma (13/11/2019).

O Microempreendedor Individual (MEI) tem diversos direitos e benefícios, incluindo: previdência (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte), emissão de notas fiscais, tributação simplificada (DAS-MEI), facilidade na abertura e regularização, acesso a crédito e financiamentos, participação em licitações públicas e programas de incentivo

🔹 Importante: O MEI não tem direito ao seguro-desemprego e deve respeitar o limite de faturamento anual de R$ 81.000,00 (podendo ser alterado anualmente).

Se o seu benefício foi negado, é possível recorrer da decisão. Aqui estão os passos que você pode seguir:

1. Verifique o motivo da Negativa

2. Reúna a Documentação necessária:

🔹 Se for erro administrativo, corrija os dados e solicite uma revisão.
🔹 Se for por falta de contribuições, veja se há períodos que podem ser regularizados.
🔹 Se for por falta de provas, junte documentos que comprovem seu direito (exemplo: laudos médicos para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez).

3. Faça um recurso administrativo

📌 Você tem 30 dias para recorrer no próprio INSS.
✅ Acesse o Meu INSS → “Agendamentos/Requerimentos” → “Novo Requerimento” → “Recurso Contra Decisão do INSS”.
✅ Anexe os documentos e acompanhe o processo pelo Meu INSS.

4. Outra possibilidade é recorrer de forma judicial⚖️ 

📌 Há duas possibilidades: 

O Juizado Especial Federal para benefícios de até 60 salários mínimos, ou  Juizado Comum para ações acima de 60 salários. 

Saiba quais são meus

DIFERENCIAIS

ATENDIMENTO ÁGIL E DIGITAL

Fale comigo com apenas um clique e em poucos minutos. Você possui a possibilidade de realizar o seu atendimento sem precisar sair da comodidade da sua casa.

AÇÃO

Trabalho para garantir que você obtenha a melhor renda possível. Meu objetivo é assegurar que seu benefício seja deferido de forma justa garantindo seus direitos com dedicação e compromisso.

ACOMPANHAMENTO E ATUALIZAÇÃO

Estou disponível durante todo o processo, fornecendo informações claras e orientação em cada etapa. Você será mantido(a) sempre atualizado(a) sobre o andamento do seu pedido, por meio de relatórios periódicos e acompanhamento dedicado.

ESCUTA ATIVA

Compreendo que questões previdenciárias podem ser desafiadoras e impactar diretamente sua segurança financeira. Estou à disposição para entender suas necessidades e defender seus direitos, sempre buscando soluções justas e eficazes para garantir a proteção previdenciária a que você tem direito.

Veja o que os clientes falam sobre mim

Dra. Lusia Corrêa

Advogada comprometida com a ética, transparência e excelência na advocacia.

Especializada em Direito Previdenciário, além de também atuar em Direito Criminal.

Pós-graduada em Direito Previdenciário, com extensão em Planejamento e Cálculo Previdenciário.

Vice-presidente da comissão de Direito Previdenciário de Itapema OAB/SC

Membro da Comunidade Carreira Previdenciária.

Membro da comissão de Direito Criminal da OAB/SC

Com escritório em Itapema atende toda região sul, além das demais regiões do Brasil. Seu escritório oferece atendimento Full Service, abrangendo áreas como Direito Civil, Família, Sucessões, Empresarial, Tributário e do Direito do Consumidor.

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